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Caixa esclarece fake news sobre loterias

imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / reprodução

***Procedimentos dos sorteios são seguros e públicos, COM TRANSMISSÃO AO VIVO NAS REDES SOCIAIS.



Para combater a circulação de fake News, colocando em dúvida as loterias, a CAIXA divulgou informações sobre a segurança dos sorteios. Um dos boatos mais comuns é de que existe uma bolinha mais leve que a outra, o que não é verdade. Cada uma delas tem o mesmo peso e o mesmo tamanho, além de todas serem feitas de borracha maciça. PERIODICAMENTE, É FEITA UMA ANÁLISE TÉCNICA POR UM INSTITUTO DE METROLOGIA ESPECIALIZADO QUE ATESTA AS CONDIÇÕES DAS BOLAS.

Outra fake news que circula é a de que não há fiscalização nos sorteios. Auditores populares fiscalizam todo o processo: conferem os lacres das maletas e o conjunto de bolas utilizadas. Também há auditores do Ministério da Fazenda e da própria CAIXA.

A gerente-executiva da Superintendência Nacional de Loterias da CAIXA, Barbara Fernanda Sakamoto, explica que os sorteios acontecem ao vivo e podem ser assistidos pelo Youtube, e também presencialmente.

"Todos os procedimentos do sorteio são públicos, são transmitidos e isso garante a confiança do apostador nas loterias."

A gerente-executiva afirma que é falso que os ganhadores são dos mesmos lugares. O que pode acontecer é uma maior probabilidade de uma cidade com mais apostas ter vencedores com mais frequência. Quanto ao boato de que a CAIXA sabe quem é o vencedor, Bárbara Sakamoto esclarece que ele é conhecido apenas quando se apresenta para resgatar o prêmio com o bilhete premiado.

"As apostas que são realizadas nas lotéricas não possuem identificação no sistema de loterias. Da mesma forma, ainda que seja uma aposta realizada na internet, pois o cadastro não se vincula à aposta. Todas as apostas são registradas em um sistema específico de processamento de apostas e essas apostas não têm qualquer identificação ou  vinculação com a identificação do apostador."

Ela também reforça que as apostas na internet são seguras, já que o sistema de loterias, onde fica gravada a base de apostas, não é um sistema na internet e é um processo auditado.

"Todas as apostas, uma vez que elas são registradas, não têm como ser alteradas, exatamente por conta desse sistema auditor independente, e também por esse código criptografado que garante que a integridade da base de apostas."

A CAIXA reforça que apostar nas loterias é seguro. Os sorteios ocorrem de segunda a sábado, no Espaço da Sorte, localizado em São Paulo, no Auditório da CAIXA em Brasília, ou em ambientes de sorteio de uso da CAIXA. Os locais dos sorteios são divulgados previamente no endereço www.loterias.caixa.gov.br.

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  Br 61

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MinC abre inscrições para edital de credenciamento de mediadores e árbitros para atuação em direito autoral

imagem: Freepik / reprodução

***Prazo para os interessados enviarem o pedido é 9 de fevereiro.



OMinistério da Cultura abriu as inscrições para o Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros para atuarem no âmbito do MinC nos conflitos envolvendo direitos autorais. O objetivo é a formação de um cadastro destes profissionais oficialmente credenciados pelo Ministério, válido para o período de dois anos.

O processo seletivo é destinado a pessoas físicas. Os interessados podem encaminhar, gratuitamente, os pedidos de credenciamento, juntamente com a documentação comprobatória, para o email: mediacao.digec@cultura.gov.br. O prazo é até 9 de fevereiro de 2024.

"O Direito Autoral é tema complexo, que gera muitos litígios e enseja conhecimento técnico profundo. A abertura do novo edital oportuniza o credenciamento de profissionais altamente capacitados como mediadores e/ou árbitros. O intento é colocar à disposição da sociedade um sistema confiável de solução de litígios, com a participação de profissionais dotados do conhecimento técnico e da experiência necessários. Ademais, outras vantagens deste sistema, a celeridade dos processos e os valores inferiores àqueles gastos em ações judiciais", afirma a diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais do MinC, Marissol Barbosa de Souza Pinheiro.

Os requisitos para compor a lista de mediadores são: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior desejável em Direito; ter, no mínimo, 5 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de mediador; experiência de, no mínimo, 3 anos em mediação.

Para integrar a lista de árbitros é necessário: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior em Direito; ter, no mínimo, 10 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de árbitro; experiência de, no mínimo, 3 anos em arbitragem.

"A mediação e a arbitragem foram inseridas na legislação de direitos autorais por meio da Lei n.º 12853/2013, que incluiu o art. 100-B na Lei 9610/98. Nesta toada, o Decreto 9574/2018 complementa o sistema legislativo que trata destes métodos alternativos de resolução de conflitos na seara dos direitos autorais. Obviamente, como toda e qualquer mediação e/ou arbitragem, há de se ter em conta a Lei geral sobre o tema (Lei n.º 13.140/2015)", completa Marissol.

Etapas
O processo de credenciamento de mediadores e árbitros terá duas etapas, ambas de caráter eliminatório. A primeira é o envio do pedido e da documentação completa exigida, enquanto a segunda etapa será constituída de entrevista oral.

O resultado final será homologado pelo MinC mediante publicação no site www.gov.br/cultura até 15 de abril de 2024.

Para mais informações, clique neste link https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/inscricoes-abertas/edital-de-credenciamento-de-mediadores-e-arbitros

Acesse o Edital aqui https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/inscricoes-abertas/EditaldeCredenciamentodeMediadoreserbitrosparaatuaremnombitodoMinCnosconflitosenvolvendodireitosautorais.pdf

Produção: Agência do Rádio

Fonte:  Br 61

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Os perigos da diarreia na infância e as estratégias para driblar a doença

imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil / reprodução

***Os perigos da diarreia na infância e as estratégias para driblar a doença.



Diarreia: uma doença comum, mas que pode ser muito perigosa se for negligenciada. Três ou mais episódios de fezes amolecidas em um dia caracterizam um caso de diarreia. Manter a criança hidratada é fundamental. E, para isso, o soro caseiro tem papel importante. Basta colocar duas colheres de sopa de açúcar e uma colher de café de sal em um litro de água potável. A dose é a seguinte: 30 ml de soro para cada quilo da criança. Uma criança de 10 quilos, deve beber 300 ml de soro ao longo do dia. Alimentos gordurosos, como leite e derivados; e produtos industrializados, como biscoitos, chocolates e frituras devem ser evitados. Já as frutas como goiaba, pêra, maçã, caju e banana devem ser consumidas uma a cada dia. O arroz cozido normalmente e carnes brancas como peixe e frango grelhados também estão liberados. Para os pequenos, que têm o hábito do mingau, o melhor é oferecer o de arroz, feito sem leite. Basta cozinhar o arroz normalmente e bater um pouco no liquidificador para ficar mais encorpado. Já as crianças que ainda são amamentadas, devem tomar o leite materno livremente.

Reportagem: Lívia Braz
Edição: Katrine Tokarski Boaventura

Fonte:  Br 61

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Censo 2022: maior parte da população brasileira se declarou parda; aponta IBGE

imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil / reprodução

***É a primeira vez, em 31 anos, que o Brasil se declara mais pardo que branco.



Em 2022, cerca de 92,1 milhões de brasileiros se declararam pardos, o que equivale a 45,3% da população do país. Foi a primeira vez, desde 1991, que esse gru po se tornou o maior do Brasil. Os dados são do Censo Demográfico 2022: Identificação étnico-racial da população, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (22).

Segundo as informações, no ano passado, a parcela da população que se autodeclara branca diminuiu novamente, mantendo a tendência desde 2000, e tornou-se o segundo maior grupo, representando 43,5% da população total do país. Além disso, 20,6 milhões de pessoas se autodeclararam pretas (10,2%), 1,7 milhão se identificaram como indígenas (0,8%) e 850,1 mil se classificaram como amarelas (0,4%).

Em comparação com 2010, a população negra registrou um aumento significativo de 42,3%, aumentando sua proporção na população total de 7,6% para 10,2%. Em relação aos pardos, houve um crescimento de 11,9%, fazendo com que sua proporção na população do país aumentasse de 43,1% para 45,3%.

A co-presidente da comissão de igualdade racial OAB-DF e especialista em direito racial, Patricia Guimarães, explica que além da cor da pele, outros fatores podem influenciar a autodeclaração como pardo: a ancestralidade, ascendência étnica mista e outras características fenotípicas, como formato do cabelo, boca e nariz.

"Não existe um critério biológico universal para determinar quem é considerado, já que raça é uma construção social complexa. Assim, temos uma dificuldade com essa questão da autodeclaração. Infelizmente ainda é uma luta constante para que as pessoas entendam que vamos buscar todas essas características físicas e antepassadas para poder se autodeclarar parda ou negra", explica.

Apesar dos brasileiros que se declararam pardos terem superado o número de brancos, a especialista destaca que ainda é necessário fazer várias mudanças para que todos tenham os mesmos direitos e oportunidades, pois até este momento, não há igualdade para todos.

"Infelizmente ainda temos algumas barreiras a serem derrubadas, como o racismo estrutural, que é algo que está enraizado no nosso país e ainda é uma barreira para que a sociedade abra a porta de igualdade para as pessoas negras e pardas. No mercado de trabalho, que ainda tem muito que mudar, porque dificilmente você vai ser uma pessoa negra em um cargo de poder, em um cargo de líder, até porque a sociedade ainda não está preparada para isso, ela ainda não se abriu para que deixasse a pessoa negra atingir um cargo de ascensão sem sofrer discriminação", avalia.

Municípios

No Censo de 2022, foi observado que a população parda predominava em 3.245 municípios do Brasil, o que equivale a 58,3% do total de municípios do país.

Analisando por regiões, a população parda destacou-se como o grupo com a maior representatividade na população residente da região Norte, compreendendo 67,2% da população nessa área geográfica. Da mesma forma, tanto no Nordeste (59,6%) quanto no Centro-Oeste (52,4%), os números superaram a média nacional de prevalência desse grupo étnico.

Censo Demográfico

Segundo o IBGE, o Censo Demográfico é uma fonte de referência sobre as condições de vida da população brasileira em todos os municípios e Distrito Federal.

Para Patricia Guimarães, a pesquisa ajuda na elaboração de políticas públicas que envolvem características de cor ou raça. "Sabemos que 56% da população é negra ou parda, e dentro disso, sabemos que elas vêm de uma população que é mais carente. Então essas pesquisas são essenciais para que as políticas públicas atinjam a raiz do problema, sem elas, não tem como sair elaborando projetos de lei que não sabem nem quem atingir", completa.

Reportagem: Nathália Ramos Guimarães
Produção: Omara Soares

Fonte:  Br 61

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Celular Seguro: tire as principais dúvidas sobre o aplicativo do governo que bloqueia aparelhos roubados

imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil / reprodução

***Depois do registro de perda, roubo ou extravio do celular, as instituições financeiras e bancos participantes do projeto irão realizar o bloqueio do aparelho.



Em 2022,  São Paulo foi o estado que mais registrou ocorrências de roubo e furtos de celulares, com 346.518 casos. Em seguida veio a Bahia, com 83.433, Pará (58.662), Minas Gerais (53.629) e Rio de Janeiro (46.209). Os dados são do Anuário de Segurança Pública de 2023.

Para diminuir o número de ocorrência desses crimes no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o site e aplicativo do Projeto Celular Seguro. Com isso, as vítimas de furto e roubo de celulares poderão bloquear tanto o aparelho quanto os aplicativos digitais.

Para Cássio Thyone, especialista em segurança pública, a criação do Celular Seguro é uma iniciativa positiva, já que o furto e roubo de celulares é um problema que traz insegurança para a população.

"Com o aplicativo, ou com aquilo que ele pretende, nós esperamos que se reduza muito o tempo de informação da ocorrência do furto ou roubo. A ideia é tentar fazer com que a gente reduza muito também a receptação desses aparelhos celulares roubados — e eu acredito que isso realmente pode acontecer. Agora, nós temos que esperar um tempo para que as pessoas se cadastrem nesse aplicativo, para que também possamos verificar o que vai acontecer em relação às estatísticas de roubos e furtos de celulares daqui para frente", explica.

O médico Igor Aser, 30 anos, é morador de Brasília. Ele relembra que três celulares foram roubados nos últimos quinze anos, sendo que a última vez foi em agosto deste ano.

Igor explica que, cinco dias após o último roubo, tentou fazer o bloqueio do aparelho o mais rápido possível e procurou as autoridades policiais para realizar o registro do evento, mas apesar de ter bloqueado o celular, não conseguiu recuperá-lo.

"Para mim, a criação desse aplicativo celular seguro é uma excelente iniciativa do Governo Federal para tentar inibir a atuação dessas quadrilhas que têm se espalhado pelo país, estão em todos os lugares —  e que acabam cometendo furtos e roubos de celulares. Não só na rua, mas também em eventos, em transporte", completa.

Principais funções

O site e aplicativo Celular Seguro possuem três principais funções:

  1. Cadastro de pessoas de confiança;
  2. Registro de telefones;
  3. Registro de ocorrência.
Bloqueio

A vítima de roubo ou furto precisará emitir um aviso de bloqueio utilizando o aplicativo em outro celular, ou por meio do site. Também poderá informar uma pessoa de confiança previamente cadastrada no site para efetuar o bloqueio.

O aviso será encaminhado ao Ministério da Justiça, que irá enviar a notificação aos parceiros envolvidos. Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os seguintes bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas:

  • Febraban - Federação Brasileira de Bancos
  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Bradesco
  • Santander
  • Itaú
  • Banco Inter
  • Sicoob
  • XP Investimentos
  • Banco Safra
  • Banco Pan
  • BTG Pactual
  • Sicredi
O procedimento e o tempo de bloqueio variam de acordo com cada empresa e estão disponíveis nos termos de uso do Celular Seguro.

Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar o corte das linhas, seguindo a mesma regra. Segundo o Termo de Uso do aplicativo, a Anatel irá coordenar as operadoras de telefonia.

A opção de bloqueio temporário não está disponível. Se o aparelho for recuperado, o usuário precisará entrar em contato com a operadora de telefonia e com os demais parceiros para desbloquear o acesso.

Até o momento, nenhuma rede social aderiu ao Projeto Celular Seguro, por isso, não será possível bloqueá-las por meio do site ou aplicativo.

O bloqueio pelo aplicativo não dispensa a obrigação da vítima de registrar um boletim de ocorrência, após casos de roubo ou furto.

Reportagem: Nathália Ramos Guimarães
Produção: Omara Soares
Edição: Zildenor Dourado

Fonte:  Br 61

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Cordão de girassol: o que significa esse símbolo?


imagem: arquivo / reprodução

***Fique ligado, agora é lei.




Criado em 2016 pelos funcionários do aeroporto Gatwick em Londres, o cordão de girassol é um item utilizado para identificar pessoas que enfrentam desafios diários relacionados à saúde mental e deficiências não visíveis ou doenças raras.

Nesse contexto, o cordão de girassol tem se destacado como um símbolo de apoio e empoderamento para aqueles que vivenciam deficiências ocultas, principalmente as pessoas autistas.

Ao usar esse cordão, as pessoas que enfrentam condições como autismo e outros transtornos e deficiências invisíveis. Desta forma, é promovida a conscientização e educa a sociedade sobre essas questões e promovendo a aceitação.

Neste artigo, exploraremos a importância desse cordão e como ele está contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e acolhedora.

O que o cordão de girassol representa?

imagem: cordão de girassol verde / reprodução

O cordão de girassol é um acessório utilizado como símbolo de conscientização e apoio a pessoas autistas e com deficiências ocultas. Inspirado na beleza e resiliência dos girassóis, esse cordão representa solidariedade e compreensão.

Além disso, o cordão possibilita a identificação e a conexão entre pessoas que possuem essas mesmas condições, permitindo a formação de redes de apoio e proporcionando um senso de pertencimento.

O item também representa empoderamento. Ele simboliza a força e a resiliência daqueles que vivenciam o autismo e as deficiências ocultas, encorajando-os a abraçar sua individualidade e expressar-se livremente, sem medo de serem julgados ou estigmatizados.

Quem pode usar o cordão de girassol?

Geralmente, quem usa o acessório são as pessoas com deficiências ocultas e/ou invisíveis, que são condições de saúde que não são facilmente identificadas ou visíveis externamente.

Diferentemente de deficiências físicas óbvias, como a falta de mobilidade ou a utilização de cadeiras de rodas, as deficiências invisíveis são caracterizadas por sintomas internos ou emocionais que podem não ser visíveis para os outros.

Essas condições podem abranger uma ampla gama de problemas de saúde, como:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Transtornos de ansiedade;
  • Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH);
  • Transtornos de humor;
  • Doenças crônicas;
  • Problemas de saúde mental;
  • Entre outros.
Embora as pessoas que vivenciam deficiências ocultas possam não apresentar sinais óbvios, isso não significa que não enfrentam desafios significativos em suas vidas diárias.

As deficiências invisíveis podem impactar diferentes aspectos da vida das pessoas, como o desempenho acadêmico, o funcionamento social, a capacidade de concentração, a saúde emocional e a qualidade de vida geral.

No entanto, essas condições podem ser menos compreendidas ou até mesmo negligenciadas, uma vez que podem não ser visíveis externamente.

É importante aumentar a conscientização sobre as deficiências ocultas, para haver uma compreensão e apoio adequados para as pessoas que vivenciam essas condições.

O uso desse cordão tem sido uma maneira de promover a conscientização e a aceitação dessas deficiências, buscando criar uma sociedade mais inclusiva e acolhedora.



Uso do cordão de girassol agora é lei nacional!

imagem: martelo legislação / divulgação

Em 17 de julho de 2023, foi promulgada uma nova alteração na Lei Brasileira de Inclusão, que traz uma importante mudança:

A partir de agora, o cordão de girassol, que simboliza as "deficiências ocultas", passa a ser reconhecido como um símbolo nacional de identificação para pessoas com esse tipo de deficiência. Essa modificação está registrada no Artigo 2º-A da LBI.

É importante ressaltar que o uso do cordão de girassol é opcional, e sua ausência não afeta o direito ao exercício dos direitos e garantias previstos em lei. Além disso, é válido destacar que o uso do símbolo não dispensa a apresentação de um documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

No Brasil, antes mesmo de ser lei nacional, alguns estados já haviam criado leis que reconhecem a importância do uso do cordão do girassol, e que auxiliam no processo de distribuição gratuita para pessoas que se enquadram no uso dele.

Lei 14.444, em Belo Horizonte

Instituiu o uso desse cordão como identificação para pessoas com deficiências invisíveis, garantindo tratamento adequado e evitando constrangimentos. Aprovada por unanimidade, a lei assegura direitos de atenção especial e atendimento prioritário, sem dispensar a apresentação de documento comprobatório da deficiência.

Lei 11.488, no Espírito Santo

O governador Renato Casagrande sancionou a lei Nº 11.488, reconhecendo o uso do desse cordão como um instrumento auxiliar de identificação de pessoas com deficiências ocultas, como o autismo. O acessório consiste em uma faixa verde estampada com girassóis e seu uso é facultativo.

Lei 6.842/2021, no Distrito Federal

No ano de 2021, foi instituída no Distrito Federal a Lei 6.842/2021, que estabelece o Colar de Girassol como um meio de identificação para pessoas com deficiências ocultas. O objetivo é proporcionar atendimentos adequados, evitando constrangimentos e reduzindo o estresse enfrentado por essas pessoas em situações rotineiras.

O uso do colar é opcional e não afeta os direitos das pessoas com deficiência. A lei também prevê a orientação de funcionários em estabelecimentos públicos e privados para garantir o devido atendimento aos portadores do colar.

Na Paraíba, um projeto de lei referente ao uso colar do girassol está em votação e aprovação, o mesmo acontece no estado de São Paulo, que ainda não instituiu nenhuma lei referente ao uso do cordão.

Entretanto, mesmo sem as leis, as pessoas já usam o cordão de girassol como meio de conscientizar ainda mais as pessoas ao redor e promover inclusão.

Fonte:   Isabela Marques / GenialCare
Publicado em 30 de maio de 2023
Atualizado em 19 de outubro de 2023

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