***As primeiras famílias beneficiadas são aquelas de crianças que já recebem pensão especial prevista por lei de 2020.
imagem: Gov.br/ reprodução
A partir da segunda-feira (29), o Governo Federal iniciou o pagamento da indenização por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.
O primeiro grupo contemplado são as famílias das crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista pela Lei 13.985 de 2020.
A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.
As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
"O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade", afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
O Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
Como será o pagamento da indenização?
Além da indenização, as famílias também terão direito a uma pensão especial. O valor corresponde ao maior benefício pago pela Previdência Social, e será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada.
Essa pensão ainda conta com:
O INSS vai divulgar posteriormente tanto a data do primeiro pagamento da pensão especial quanto o calendário completo de repasses.
Como comprovar o direito?
O INSS já está recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral. A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física, somente se houver convocação do próprio Instituto.
Documentos exigidos
Como deve ser o laudo médico?
O laudo médico deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado disponível aqui em portaria do ministério da Previdência Social e conter:
Também devem ser anexados exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome. O laudo será analisado pela Perícia Médica Federal, que precisa confirmar a condição de deficiência permanente associada ao vírus.
Importante: Famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo.
Orientações para o envio
Canais oficiais de atendimento
Atenção: o INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail sobre indenizações. Todo contato oficial é feito somente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss e pela Central 135.
O Governo Federal reafirma seu compromisso de respeito, reparação e acolhimento às famílias atingidas pelo Zika vírus, garantindo que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e assegurados.
ASCOM
O primeiro grupo contemplado são as famílias das crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista pela Lei 13.985 de 2020.
A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.
As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
"O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade", afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
O Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
Como será o pagamento da indenização?
- Em parcela única.
- Correção: o valor será corrigido pela inflação, calculada pelo IBGE, a partir de 2 de julho de 2025 até o dia do pagamento.
- Isenção: a indenização é isenta de Imposto de Renda.
- Pensão especial vitalícia
Além da indenização, as famílias também terão direito a uma pensão especial. O valor corresponde ao maior benefício pago pela Previdência Social, e será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada.
Essa pensão ainda conta com:
- Abono anual: será calculado da mesma forma que o décimo terceiro dos trabalhadores;
- Correção: o valor será atualizado pelos mesmos índices e critérios aplicados aos demais benefícios da Previdência Social;
- Sem tributação: isenção de Imposto de Renda.
O INSS vai divulgar posteriormente tanto a data do primeiro pagamento da pensão especial quanto o calendário completo de repasses.
Como comprovar o direito?
O INSS já está recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral. A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física, somente se houver convocação do próprio Instituto.
Documentos exigidos
- Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
Como deve ser o laudo médico?
O laudo médico deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado disponível aqui em portaria do ministério da Previdência Social e conter:
- Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
- Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
- Registro expresso da existência da deficiência;
- Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.
Também devem ser anexados exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome. O laudo será analisado pela Perícia Médica Federal, que precisa confirmar a condição de deficiência permanente associada ao vírus.
Importante: Famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo.
Orientações para o envio
- No pedido, especificar que se trata de "parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika";
- Enviar os arquivos em cores, nos formatos PDF ou imagem;
- Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.
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Fonte: DigitalRadioTv / Divulga no Blog / ASCOM
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